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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 1º

Fica atribuída à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, em caráter excepcional, a ratificação das propostas de indicadores de metas dos órgãos e autarquias para o exercício de 2021, desde que:

I

atendam ao disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021 ;

II

haja disponibilidade orçamentária para este fim.

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022