Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica atribuída à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, em caráter excepcional, a ratificação das propostas de indicadores de metas dos órgãos e autarquias para o exercício de 2021, desde que:
I
atendam ao disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021 ;
II
haja disponibilidade orçamentária para este fim.