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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.772 de 24 de maio de 2022

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Art. 1º

Este decreto regulamenta a Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021 , que institui a Bonificação por Resultados - BR, a ser paga aos servidores em exercício nas Secretarias de Estado, na Procuradoria Geral do Estado, na Controladoria Geral do Estado e nas Autarquias, observado o parágrafo único do artigo 1º da mencionada lei complementar.

Art. 1º

Fica atribuída à Comissão Intersecretarial da Bonificação por Resultados - BR, em caráter excepcional, a ratificação das propostas de indicadores de metas dos órgãos e autarquias para o exercício de 2021, desde que:

I

atendam ao disposto no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 65.463, de 12 de janeiro de 2021 ;

II

haja disponibilidade orçamentária para este fim.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.772 /2022