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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.769 de 24 de maio de 2022

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Art. 1º

O inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008 , passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII- declaração assinada por representante legal do contribuinte ou procurador devidamente constituído por ele, informando a previsão de efeitos sobre o faturamento e os empregos diretos, em decorrência do projeto de investimento;".(NR)