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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.752 de 19 de maio de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a área identificada na planta cadastral DE-SPD524284-524.525-330-D03/001 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01585, necessária à implantação do Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU25, na altura do km 524+140m da Rodovia SP-284, no Município e Comarca de Rancharia, área essa que consta pertencer à Isa Maria Araújo Marques e/ou outros, situada entre as estacas 524+124,44 e 524+187,76, do lado esquerdo da Rodovia SP-284, sentido Rancharia-Martinópolis, nos referidos Município e Comarca, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.541.481,0727 e E=504.657,3865, distante 24,86m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 524+124,44, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 182°30’22" e 12,57m até o ponto 2, de coordenadas N=7.541.468,5149 e E=504.656,8369; 272°30’22" e 70,76m até o ponto 3, de coordenadas N=7.541.471,6093 e E=504.586,1408; 317°28’51" e 17,76m até o ponto 4, de coordenadas N=7.541.484,6979 e E=504.574,1393, distante 24,88m do eixo da pista existente na perpendicular da estaca 524+187,76; e 92°29’37" e 83,33m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 967,78m² (novecentos e sessenta e sete metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º

Fica a Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER.

Art. 3º

As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Eixo SP Concessionária de Rodovias S/A.

Art. 4º

Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto.

Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.752 de 19 de maio de 2022