Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.743 de 17 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação :
I
O inciso III do artigo 2º: "III - o cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB."; (NR)
II
os §§ 2º e 3º da cláusula quinta do Anexo: "§ 2º - O cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. § 3º - Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.". (NR)