Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.743 de 17 de maio de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 62.294, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação :
I
O inciso III do artigo 2º: "III - o cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB."; (NR)
II
os §§ 2º e 3º da cláusula quinta do Anexo: "§ 2º - O cálculo da quantia a ser transferida dar-se-á mediante a multiplicação do número de alunos cadastrados e matriculados na entidade parceira, pelo valor fixado pela Secretaria da Educação, a ser estimado no ano anterior ao do exercício a que se destina o correspondente repasse, adotando-se como parâmetro o valor anual por aluno, na modalidade educação especial, previsto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB. § 3º - Os valores serão repassados em 4 (quatro) parcelas, nos meses de janeiro, março, junho e setembro, sendo que as parcelas subsequentes à primeira apenas serão liberadas após a aprovação da prestação de contas das parcelas precedentes.". (NR)