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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.704 de 05 de maio de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica transferida, da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Cerqueira César, nº 333, no Município de Ribeirão Preto, com 1.708,16m² (um mil setecentos e oito metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados) de terreno e 5.533,54m² (cinco mil quinhentos e trinta e três metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 22.433, conforme identificado e descrito nos autos dos Processos PCSP-EXP-2021/25427 e PGE-EXP-2021/04115.

§ único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de unidades da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.704 de 05 de maio de 2022