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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.703 de 05 de maio de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica acrescentado ao Decreto nº 66.623, de 1º de abril de 2022 , o artigo 4º-A, com a seguinte redação: "Artigo 4º-A – O disposto no artigo 1º deste decreto aplica-se ao servidor da Secretaria da Educação, integrante das Classes Suporte Pedagógico do Quadro do Magistério, a que se refere o inciso XVIII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, para que o somatório do valor da Faixa e Nível e do complemento do piso, proporcionalmente, à jornada de trabalho, atinja os valores a seguir discriminados: I - R$ 3.845,63 (três mil oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), quando em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais); II - R$ 2.884,22 (dois mil oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), quando em Jornada Comum de Trabalho (30 horas semanais). § 1º - O valor do abono complementar a que se refere o "caput" deste artigo não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias. § 2° - Sobre o valor do abono complementar incidirão os descontos previdenciários e de assistência médica. § 3º - O disposto neste artigo aplica-se também: 1. aos integrantes do Quadro do Magistério designados nas funções de Diretor de Escola e de Supervisor de Ensino, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985; 2. aos inativos e pensionistas, inclusive aos integrantes das Classes Suporte Pedagógico em Extinção, com reajustes fixados pela paridade de remuneração.".

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.703 de 05 de maio de 2022