Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.673 de 19 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Decreto nº 64.293, de 18 de junho de 2019 , passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:
I
artigo 2º-A: "Artigo 2º-A - Fica o Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP autorizado a celebrar convênios com Municípios paulistas, que venham a constar de lista aprovada por ato governamental, tendo por objeto a execução de ações integradas e colaborativas ao Respeito à Vida. Parágrafo único - Os instrumentos de convênio de que trata o "caput" deste artigo deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I e II deste decreto, acompanhados de Plano de Trabalho compatível com os objetivos do Respeito à Vida.".
II
Anexos I e II, constantes deste decreto.