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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 15

Os Diretores dos Centros e o Diretor do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigo 34 e 35 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.