Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Os Diretores dos Centros e o Diretor do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;

II

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigo 34 e 35 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.