Decreto Estadual de São Paulo nº 66.630 de 04 de abril de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021 , passam a vigorar com a seguinte redação:
do artigo 2º, o inciso I: "I - construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios públicos destinados à educação infantil, visando a ampliação do atendimento de crianças;"; (NR)
do artigo 4º, o inciso I: "I - aprovação, pela Secretaria da Educação, do projeto básico para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras em prédios destinados à educação infantil, elaborado pelo Município;"; (NR)
da cláusula primeira: 1. o "caput": "Constitui objeto deste Convênio a execução de projeto para (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras em/de) prédios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, conforme plano de trabalho anexo, que integra o presente instrumento independentemente de transcrição."; (NR) 2. o § 1º: "§ 1º - A (construção, ampliação, reforma, adequação, conclusão de obras) do prédio será em terreno/edificação localizado(a) no MUNICÍPIO, na Avenida/Rua , objeto de (obs: identificar a hipótese em que o imóvel se enquadra, dentre aquelas previstas no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 65.846, de 2 de julho de 2021)."; (NR)
da cláusula segunda, a alínea "a" do inciso II: "a) elaborar projeto executivo-padrão para construção, ampliação, reforma, adequação ou conclusão de obras de creches, bem como projetos complementares de implantação, sempre que pertinentes ao objeto do convênio;". (NR)