Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.574 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam transferidas as seguintes unidades previstas no Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997:
I
da Gerência de Apoio Técnico para a Gerência de Infraestrutura, o Núcleo de Informação e Apoio Administrativo, que passa a denominar-se Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção;
II
da Gerência de Ambulatório para a Gerência de Apoio Técnico, o Núcleo de Apoio Diagnóstico.