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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.574 de 16 de março de 2022

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Art. 3º

Ficam transferidas as seguintes unidades previstas no Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997:

I

da Gerência de Apoio Técnico para a Gerência de Infraestrutura, o Núcleo de Informação e Apoio Administrativo, que passa a denominar-se Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção;

II

da Gerência de Ambulatório para a Gerência de Apoio Técnico, o Núcleo de Apoio Diagnóstico.