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Decreto Estadual de São Paulo nº 66.553 de 08 de março de 2022

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, o terreno com benfeitorias objeto da Matrícula n° 325.846 do 11° Cartório de Registro de Imóveis da Capital, com 2.588,64m² (dois mil, quinhentos e oitenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), cadastrado no SGI sob o n° 48892, localizado na Rua José Barros Magaldi, s/n°, Bairro Jardim São João, no Município de São Paulo, devidamente identificado e descrito nos autos do Processo SG-263.242/2017, c/ap. SG-1.092.845/2021.

Parágrafo único

– O terreno a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação, para instalação de uma unidade escolar.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Decreto Estadual de São Paulo nº 66.553 de 08 de março de 2022