Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído, junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, que tem por objetivo contribuir para maior oferta de serviços ecossistêmicos, tendo as seguintes atribuições:
I
acompanhar a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PPSA, em especial no que se refere ao atendimento de suas diretrizes, de seus objetivos e resultados;
II
propor à coordenação do Comitê medidas para o aperfeiçoamento do PPSA;
III
emitir orientações sobre o PPSA, sempre que instado pela Coordenação do Comitê.