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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.549 de 07 de março de 2022

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Art. 5º

Fica instituído, junto à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, o Comitê Consultivo do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, órgão colegiado, de caráter permanente e consultivo, que tem por objetivo contribuir para maior oferta de serviços ecossistêmicos, tendo as seguintes atribuições:

I

acompanhar a implementação do Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PPSA, em especial no que se refere ao atendimento de suas diretrizes, de seus objetivos e resultados;

II

propor à coordenação do Comitê medidas para o aperfeiçoamento do PPSA;

III

emitir orientações sobre o PPSA, sempre que instado pela Coordenação do Comitê.