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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.548 de 04 de março de 2022

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Art. 2º

Para aderir ao Programa, o servidor que exercer cargo em comissão, emprego público em confiança ou função-atividade em confiança deverá:

I

solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto de trabalho previsto no "caput" deste artigo;

II

assinar termo de retorno à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.

Parágrafo único

- Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou da autarquia, conforme o caso, providenciar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, indicando o retorno do servidor à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.