Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.548 de 04 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para aderir ao Programa, o servidor que exercer cargo em comissão, emprego público em confiança ou função-atividade em confiança deverá:
I
solicitar exoneração, demissão ou cessação da designação do posto de trabalho previsto no "caput" deste artigo;
II
assinar termo de retorno à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.
Parágrafo único
- Caberá ao órgão setorial de recursos humanos da Secretaria de Estado, da Procuradoria Geral do Estado ou da autarquia, conforme o caso, providenciar a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, indicando o retorno do servidor à função-atividade ou emprego público de natureza permanente.