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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022

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Art. 14

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento destacará equipe especializada para realizar inspeção e fiscalização de produtos artesanais de origem animal constituída exclusivamente de Médicos Veterinários e Técnicos Agropecuários do quadro de servidores públicos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, que será responsável pela padronização técnica deste serviço em todo o Estado de São Paulo.

Parágrafo único

- Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento definirá o conteúdo e as condições de treinamento da equipe a que se refere o "caput" deste artigo. SUBSEÇÃO II Do Profissional Responsável pela Orientação Técnica