Artigo 14 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.523 de 23 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
A Secretaria de Agricultura e Abastecimento destacará equipe especializada para realizar inspeção e fiscalização de produtos artesanais de origem animal constituída exclusivamente de Médicos Veterinários e Técnicos Agropecuários do quadro de servidores públicos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - CDA, que será responsável pela padronização técnica deste serviço em todo o Estado de São Paulo.
Parágrafo único
- Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento definirá o conteúdo e as condições de treinamento da equipe a que se refere o "caput" deste artigo. SUBSEÇÃO II Do Profissional Responsável pela Orientação Técnica