Decreto Estadual de São Paulo nº 66.493 de 09 de fevereiro de 2022
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPD120308-120.120-521-D03-002 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01047, necessárias à implantação de dispositivo de acesso e retorno na altura do km 120+000m da Rodovia SP-308, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, as quais totalizam 37.084,81m² (trinta e sete mil e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:
área 3 - conforme planta nº DE-SPD120308-120.120-521-D02/001, a área, que consta pertencer a Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 120+000m, do lado esquerdo da Rodovia SP-308, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.448.960,500 e E=252.577,001, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 146°50'01" e 466,594m até o ponto 2, de coordenadas N=7.448.569,921 e E=252.832,261; 307°06'18" e 20,979m até o ponto 3, de coordenadas N=7.448.582,577 e E=252.815,530; 318°54'37" e 112,840m até o ponto 4, de coordenadas N=7.448.667,622 e E=252.741,368; 310°41'17" e 18,815m até o ponto 5, de coordenadas N=7.448.679,888 e E=252.727,101; 295°41'07" e 26,839m até o ponto 6, de coordenadas N=7.448.691,521 e E=252.702,914; 277°42'32" e 25,011m até o ponto 7, de coordenadas N=7.448.694,876 e E=252.678,129; 260°44'32" e 27,694m até o ponto 8, de coordenadas N=7.448.690,420 e E=252.650,797; 288°34'59" e 27,661m até o ponto 9, de coordenadas N=7.448.699,235 e E=252.624,578; 328°41'01" e 76,066m até o ponto 10, de coordenadas N=7.448.764,219 e E=252.585,041; 353°25'10" e 33,990m até o ponto 11, de coordenadas N=7.448.797,985 e E=252.581,146; 17°40'22" e 47,558m até o ponto 12, de coordenadas N=7.448.843,298 e E=252.595,584; 0°39'08" e 34,018m até o ponto 13, de coordenadas N=7.448.877,314 e E=252.595,971; 336°23'32" e 37,181m até o ponto 14, de coordenadas N=7.448.911,383 e E=252.581,081; 320°12'38" e 18,578m até o ponto 15, de coordenadas N=7.448.925,659 e E=252.569,192; 311°14'12" e 13,829m até o ponto 16, de coordenadas N=7.448.934,774 e E=252.558,792; e 35°17'29" e 31,518m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 22.353,08m² (vinte e dois mil trezentos e cinquenta e três metros quadrados e oito decímetros quadrados);
área 4 - conforme planta nº DE-SPD120308-120.120-521-D02/002, a área, que consta pertencer a Aguassanta Agrícola Ltda. e/ou outros, situa-se na altura do km 120+000m, do lado direito da Rodovia SP-308, sentido Salto - Capivari, no Município de Elias Fausto, Comarca de Monte Mor, e tem linha de divisa que, partindo do ponto 1, de coordenadas N=7.448.722,522 e E=252.814,951, segue em linha reta com os seguintes azimutes e distâncias: 326°51'16" e 288,517m até o ponto 2, de coordenadas N=7.448.964,092 e E=252.657,199; 57°04'56" e 44,818m até o ponto 3, de coordenadas N=7.448.988,448 e E=252.694,821; 161°04'28" e 21,262m até o ponto 4, de coordenadas N=7.448.968,335 e E=252.701,717; 231°24'57" e 14,770m até o ponto 5, de coordenadas N=7.448.959,124 e E=252.690,172; 191°58'17" e 15,846m até o ponto 6, de coordenadas N=7.448.943,622 e E=252.686,885; 151°40'31" e 15,703m até o ponto 7, de coordenadas N=7.448.929,799 e E=252.694,336; 100°03'35" e 73,535m até o ponto 8, de coordenadas N=7.448.916,954 e E=252.766,740; 112°08'53" e 23,345m até o ponto 9, de coordenadas N=7.448.908,153 e E=252.788,362; 145°09'20" e 85,536m até o ponto 10, de coordenadas N=7.448.837,953 e E=252.837,233; 180°40'49" e 31,882m até o ponto 11, de coordenadas N=7.448.806,074 e E=252.836,855; 213°07'22" e 36,880m até o ponto 12, de coordenadas N=7.448.775,186 e E=252.816,702; 191°41'45" e 30,359m até o ponto 13, de coordenadas N=7.448.745,457 e E=252.810,548; e 169°07'57" e 23,355m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 14.731,73m² (quatorze mil setecentos e trinta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a Concessionária Rodovias do Tietê S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SP. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Rodovias do Tietê S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro do perímetro descrito no artigo 1º deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de fevereiro de 2022 JOÃO DORIA Publicado em: 10/02/2022 Atualizado em: 10/02/2022 11:17 66.493.docx