Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.486 de 07 de fevereiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 22.418 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, localizado na Avenida Doutor Flávio Rocha, n° 4.511, Bairro Vila Imperador, no Município de Franca, cadastrado no SGI sob o n° 12.977, parte essa consistente em 3.785,09m² (três mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) de terreno e 1.069,64m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita no Expediente Digital SEGOV-EXP-2019/00199.

Parágrafo único

- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 1° Pelotão da 3° Companhia do 4° Batalhão de Polícia Ambiental.