Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.486 de 07 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração de parte do imóvel objeto da Matrícula nº 22.418 do 2° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, localizado na Avenida Doutor Flávio Rocha, n° 4.511, Bairro Vila Imperador, no Município de Franca, cadastrado no SGI sob o n° 12.977, parte essa consistente em 3.785,09m² (três mil, setecentos e oitenta e cinco metros quadrados e nove decímetros quadrados) de terreno e 1.069,64m² (um mil e sessenta e nove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) de área construída, devidamente identificada e descrita no Expediente Digital SEGOV-EXP-2019/00199.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para instalação da sede do 1° Pelotão da 3° Companhia do 4° Batalhão de Polícia Ambiental.