Artigo 99, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 99
O Centro de Assistência à Saúde tem as seguintes atribuições:
I
prestar atendimento médico-ambulatorial e de primeiros socorros dentro dos limites da sede da Secretaria, providenciando remoção para estabelecimento hospitalar quando houver indicação médica e condições para o transporte;
II
realizar análise técnica de atestado médico que implique afastamento e/ou licença para tratamento de saúde em que haja necessidade de enquadramento por normas legais específicas da Pasta;
III
prestar, de forma condicionada à capacidade e disponibilidade do Centro:
a
atendimento médico terceirizado aos servidores da Secretaria, podendo esse público-alvo ser ampliado mediante resolução do Secretário;
b
atendimento odontológico e acompanhamento psicológico e social aos servidores da Secretaria;
c
orientação e acompanhamento para demandas psicossociais, de licença para tratamento de saúde e de readaptação aos servidores da Secretaria;
d
apoio na integração do servidor da Secretaria ao ambiente de trabalho no momento de readaptação;
IV
participar da elaboração do Programa de Qualidade de Vida e Saúde no Trabalho, em apoio ao Núcleo de Qualidade de Vida, propondo medidas para o desenvolvimento de programas e ações voltados à saúde do servidor da Secretaria;
V
agir de forma integrada com o Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, para cumprimento do disposto no artigo 191 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, de acordo com a sua capacidade.