Artigo 97 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 97
O Centro de Vida Funcional tem a atribuição de gerir as atividades inerentes à administração da vida funcional, na seguinte conformidade:
I
por meio do Núcleo de Cargos e Funções:
a
registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
b
exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. no âmbito da Secretaria, artigo 6º, inciso XI, exceto alínea "d", item 3, e artigo 11, incisos I, alínea "a", II, IV e V; 2. no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, artigos 16, 17 e 19, exceto incisos V e XII deste último;
II
por meio do Núcleo de Benefícios e Vantagens exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 : 1. no âmbito da Secretaria, artigo 6º, inciso XI, alínea "d", item 3, e, observada sua área de atuação, artigo 11, incisos III e IV; 2. no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, artigo 18 e, observada sua área de atuação, artigo 19, incisos I, II, VI a IX e XII;
III
por meio do Núcleo de Avaliações:
a
desenvolver, implantar normas e executar processos relativos ao cumprimento dos institutos de estágio probatório, promoção e progressão, subsidiando e integrando os comitês e comissões relacionados, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
b
apurar e processar as partes variáveis de remuneração referentes à produtividade e desempenho do servidor, bem como elaborar e providenciar a publicação dos atos pertinentes;
c
administrar os sistemas informatizados de avaliação de desempenho para todos os fins;
d
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observada sua área de atuação: 1. no âmbito da Secretaria, artigos 7º, inciso II, alínea "b", e 11, inciso I, alínea "b"; 2. no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital, artigo 19, inciso V.