Artigo 95, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 95
O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:
I
planejar, promover, gerir e executar práticas de desenvolvimento, qualidade de vida e gestão estratégica de pessoas e competências, aprimorando mecanismos que possibilitem a melhoria contínua do clima organizacional da Secretaria e atuando como agente estratégico junto às unidades da Pasta;
II
planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à administração da vida funcional;
III
exercer, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :
a
artigos 4º a 11, no âmbito da Secretaria;
b
artigos 14 a 19, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital;
IV
gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;
V
gerenciar, monitorar e aprimorar o programa de teletrabalho no âmbito da Secretaria;
VI
orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.