Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 95, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 95

O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas tem as seguintes atribuições:

I

planejar, promover, gerir e executar práticas de desenvolvimento, qualidade de vida e gestão estratégica de pessoas e competências, aprimorando mecanismos que possibilitem a melhoria contínua do clima organizacional da Secretaria e atuando como agente estratégico junto às unidades da Pasta;

II

planejar, gerenciar, coordenar, controlar e executar as atividades inerentes à administração da vida funcional;

III

exercer, diretamente e por meio das unidades integrantes da sua estrutura, em consonância com as respectivas áreas de atuação, o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 :

a

artigos 4º a 11, no âmbito da Secretaria;

b

artigos 14 a 19, no âmbito das unidades da Secretaria sediadas na Capital;

IV

gerir a aplicação dos recursos orçamentários no âmbito de sua atuação;

V

gerenciar, monitorar e aprimorar o programa de teletrabalho no âmbito da Secretaria;

VI

orientar tecnicamente a atuação dos Núcleos de Recursos Humanos, dos Centros Regionais de Administração, em consonância com as diretrizes pertinentes.