Artigo 94 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 94
À Coordenadoria de Tecnologia e Administração cabe planejar, gerir, promover, coordenar e executar, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento, as atividades relativas a:
I
gestão, desenvolvimento e qualidade de vida das pessoas;
II
gestão de suprimentos, de infraestrutura, de apoio logístico e de contratos;
III
administração orçamentária e financeira;
IV
tecnologia da informação e comunicação;
V
gestão dos canais de serviços eletrônicos.
Parágrafo único
- A atuação da Coordenadoria de Tecnologia e Administração no âmbito de outros órgãos da administração direta poderá ser estabelecida por meio de resolução conjunta entre os entes envolvidos, observadas, em qualquer caso, as atribuições do Conselho Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - COETIC, previstas no Decreto nº 64.601, de 22 de novembro de 2019 , e alterações. Seção II Do Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas