Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 93
O Centro de Sistemas Contábeis e de Custos tem as seguintes atribuições:
I
desenvolver, implantar e manter atualizados os sistemas de custos dos serviços públicos do Estado e os demais sistemas gerenciais informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado;
II
elaborar manuais e padronizar procedimentos dos sistemas informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado e de custos;
III
promover capacitação, administrar treinamentos e prestar assistência aos usuários dos sistemas informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado;
IV
administrar os cadastros de unidades administrativas, de usuários SIAFEM no Sistema Navega e de unidades gestoras do Estado, monitorando e prestando o apoio técnico necessário.