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Artigo 93 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 93

O Centro de Sistemas Contábeis e de Custos tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver, implantar e manter atualizados os sistemas de custos dos serviços públicos do Estado e os demais sistemas gerenciais informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado;

II

elaborar manuais e padronizar procedimentos dos sistemas informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado e de custos;

III

promover capacitação, administrar treinamentos e prestar assistência aos usuários dos sistemas informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado;

IV

administrar os cadastros de unidades administrativas, de usuários SIAFEM no Sistema Navega e de unidades gestoras do Estado, monitorando e prestando o apoio técnico necessário.

Art. 93 do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022