Artigo 92, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 92
O Centro de Consolidação do Balanço e das Contas do Governador tem as seguintes atribuições:
I
analisar e acompanhar os balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação das entidades da Administração Direta e seus respectivos Fundos, e da Administração Indireta, constituída pelas autarquias, fundações e empresas de economia mista dependentes do Estado;
II
elaborar relatórios evidenciando distorções, impactos e tendências nas informações apuradas, destinando-os às áreas e/ou responsáveis pelas unidades do Estado, para ciência e providências;
III
preparar informações que evidenciem o comportamento da gestão econômico-financeira do Estado;
IV
levantar o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos anexos;
V
adotar as providências necessárias ao encaminhamento formal do Balanço Geral do Estado aos órgãos competentes, bem como aquelas necessárias à sua disponibilização em meio eletrônico de acesso público;
VI
executar as ações necessárias ao acompanhamento, levantamento e elaboração de esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo.