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Artigo 92, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 92

O Centro de Consolidação do Balanço e das Contas do Governador tem as seguintes atribuições:

I

analisar e acompanhar os balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação das entidades da Administração Direta e seus respectivos Fundos, e da Administração Indireta, constituída pelas autarquias, fundações e empresas de economia mista dependentes do Estado;

II

elaborar relatórios evidenciando distorções, impactos e tendências nas informações apuradas, destinando-os às áreas e/ou responsáveis pelas unidades do Estado, para ciência e providências;

III

preparar informações que evidenciem o comportamento da gestão econômico-financeira do Estado;

IV

levantar o Balanço Geral do Estado, os Balancetes e respectivos anexos;

V

adotar as providências necessárias ao encaminhamento formal do Balanço Geral do Estado aos órgãos competentes, bem como aquelas necessárias à sua disponibilização em meio eletrônico de acesso público;

VI

executar as ações necessárias ao acompanhamento, levantamento e elaboração de esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 92, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022