JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 91, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 91

O Centro de Análise de Informações Contábeis e Fiscais tem as seguintes atribuições:

I

elaborar e analisar:

a

o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, definidos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): 1. mensalmente, para fins de acompanhamento e divulgação das informações para tomada de decisão; 2. bimestralmente e quadrimestralmente, em atendimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal;

b

demonstrativos quadrimestrais e anuais de prestação de contas das Contas do Governador;

c

demonstrativos fiscais, de competência da contabilidade, relativos ao Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal – PAF;

d

outros demonstrativos de prestação de informações contábeis no âmbito da Administração Pública, que se façam necessários;

II

tratar as obrigações acessórias de transmissão de informações nos sistemas informatizados de prestação de contas, relativos à execução orçamentária e financeira do Estado;

III

orientar as unidades gestoras do Estado sobre questões relativas a documentação que se relacionem aos demonstrativos elaborados pelo Centro;

IV

prestar informações contábeis de sua competência aos órgãos de controle interno e externo;

V

emitir relatórios de suporte a análises dos relatórios e demonstrativos fiscais, manifestando-se sobre eventuais distorções, impactos ou tendências em relação a execução orçamentária, disponibilidade de caixa, dívida pública e atendimento aos limites constitucionais;

VI

publicar, em meio eletrônico de acesso público, informações registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, zelando pela transparência da execução orçamentária e financeira do Estado.

Art. 91, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022