Artigo 90, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 90
O Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis tem as seguintes atribuições:
I
levantar o Balanço Geral do Estado;
II
prestar informações e fornecer demonstrativos aos órgãos de controle interno e externo e demais áreas da administração pública e da sociedade;
III
prestar informações e elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;
IV
manter e aprimorar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP para a contabilização dos atos e fatos da gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;
V
gerenciar e aprimorar o sistema de custos dos serviços públicos, o cadastro das unidades administrativas e de unidades gestoras, o Sistema Navega de segurança e controle de acesso ao SIAFEM/SP e os demais sistemas informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado.