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Artigo 90, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 90

O Departamento de Análise, Informações e Sistemas Contábeis tem as seguintes atribuições:

I

levantar o Balanço Geral do Estado;

II

prestar informações e fornecer demonstrativos aos órgãos de controle interno e externo e demais áreas da administração pública e da sociedade;

III

prestar informações e elaborar relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisões pela Administração;

IV

manter e aprimorar o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP para a contabilização dos atos e fatos da gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial do Estado;

V

gerenciar e aprimorar o sistema de custos dos serviços públicos, o cadastro das unidades administrativas e de unidades gestoras, o Sistema Navega de segurança e controle de acesso ao SIAFEM/SP e os demais sistemas informatizados sob responsabilidade da Contadoria Geral do Estado.

Art. 90, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022