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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 9º

A Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário tem a seguinte estrutura:

I

Consultoria Tributária, com:

a

5 (cinco) Assistências Fiscais;

b

Núcleo de Apoio Administrativo;

II

Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;

III

Diretoria da Representação Fiscal;

IV

Núcleo de Apoio Administrativo.