Artigo 9º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Coordenadoria de Consultoria Tributária e Contencioso Administrativo Tributário tem a seguinte estrutura:
I
Consultoria Tributária, com:
a
5 (cinco) Assistências Fiscais;
b
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Tribunal de Impostos e Taxas - TIT;
III
Diretoria da Representação Fiscal;
IV
Núcleo de Apoio Administrativo.