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Artigo 89, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 89

O Centro de Acompanhamento e Atendimento Contábil tem as seguintes atribuições:

I

executar a manutenção das seguintes rotinas e procedimentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP:

a

acompanhamento dos registros orçamentário, financeiro e patrimonial no sistema de contabilidade do Estado;

b

exame das rotinas de consistência dos lançamentos, nos termos das normas e rotinas contábeis;

c

acompanhamento e orientação relativa às conciliações e contabilizações de atos e fatos que subsidiem o fechamento mensal do sistema de contabilidade do Estado, inclusive receitas intra-orçamentárias, fontes de recursos, despesa com pessoal e demais processos orçamentários e financeiros;

d

acompanhamento semanal da receita arrecadada pelo Tesouro do Estado e seus respectivos repasses às unidades destinatárias, em conformidade com os normativos vigentes;

e

emissão de documentos e procedimentos necessários ao encerramento das contas do exercício;

f

definição, em conjunto com o Centro de Sistemas Contábeis e de Custos, dos procedimentos e ajustes no sistema de contabilidade do Estado, determinando sua implantação;

g

monitoramento e orientação quanto aos procedimentos contábeis que envolvam extinção, fusão ou alteração de unidades gestoras no sistema de contabilidade do Estado;

II

prestar apoio técnico aos usuários dos sistemas de contabilidade do Estado por meio das seguintes ações:

a

esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP ou ao preenchimento dos documentos contábeis;

b

administração, manutenção, atualização, acompanhamento e esclarecimento de dúvidas relativas ao cadastro de contas correntes e de credores;

c

apuração e acompanhamento das correções dos lançamentos de conciliações contábeis a serem executadas pelas unidades gestoras.