Artigo 89, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 89
O Centro de Acompanhamento e Atendimento Contábil tem as seguintes atribuições:
I
executar a manutenção das seguintes rotinas e procedimentos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP:
a
acompanhamento dos registros orçamentário, financeiro e patrimonial no sistema de contabilidade do Estado;
b
exame das rotinas de consistência dos lançamentos, nos termos das normas e rotinas contábeis;
c
acompanhamento e orientação relativa às conciliações e contabilizações de atos e fatos que subsidiem o fechamento mensal do sistema de contabilidade do Estado, inclusive receitas intra-orçamentárias, fontes de recursos, despesa com pessoal e demais processos orçamentários e financeiros;
d
acompanhamento semanal da receita arrecadada pelo Tesouro do Estado e seus respectivos repasses às unidades destinatárias, em conformidade com os normativos vigentes;
e
emissão de documentos e procedimentos necessários ao encerramento das contas do exercício;
f
definição, em conjunto com o Centro de Sistemas Contábeis e de Custos, dos procedimentos e ajustes no sistema de contabilidade do Estado, determinando sua implantação;
g
monitoramento e orientação quanto aos procedimentos contábeis que envolvam extinção, fusão ou alteração de unidades gestoras no sistema de contabilidade do Estado;
II
prestar apoio técnico aos usuários dos sistemas de contabilidade do Estado por meio das seguintes ações:
a
esclarecimento de dúvidas relativas à utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP ou ao preenchimento dos documentos contábeis;
b
administração, manutenção, atualização, acompanhamento e esclarecimento de dúvidas relativas ao cadastro de contas correntes e de credores;
c
apuração e acompanhamento das correções dos lançamentos de conciliações contábeis a serem executadas pelas unidades gestoras.