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Artigo 88, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 88

O Centro de Normas Contábeis tem as seguintes atribuições:

I

operacionalizar a implantação das políticas contábeis de convergência às normas internacionais de contabilidade;

II

estabelecer normas para a elaboração de balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;

III

elaborar e manter atualizados os cadastros contábeis dos planos de contas, da tabela de eventos, da tabela de receitas e despesas, da tabela de fontes de recursos e de inscrição genérica no sistema de contabilidade do Estado;

IV

elaborar instruções e atos disciplinadores dos procedimentos contábeis do sistema de contabilidade do Estado;

V

analisar os diversos atos normativos vigentes, avaliando seu conteúdo e eventuais impactos na contabilidade no âmbito do Estado;

VI

elaborar manuais e padronizar procedimentos contábeis, bem como orientar e capacitar os servidores dos demais Centros e das unidades gestoras do Estado, em conjunto com o Centro de Sistemas Contábeis e de Custos.

Art. 88, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022