Artigo 88, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 88
O Centro de Normas Contábeis tem as seguintes atribuições:
I
operacionalizar a implantação das políticas contábeis de convergência às normas internacionais de contabilidade;
II
estabelecer normas para a elaboração de balancetes e demonstrativos dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação;
III
elaborar e manter atualizados os cadastros contábeis dos planos de contas, da tabela de eventos, da tabela de receitas e despesas, da tabela de fontes de recursos e de inscrição genérica no sistema de contabilidade do Estado;
IV
elaborar instruções e atos disciplinadores dos procedimentos contábeis do sistema de contabilidade do Estado;
V
analisar os diversos atos normativos vigentes, avaliando seu conteúdo e eventuais impactos na contabilidade no âmbito do Estado;
VI
elaborar manuais e padronizar procedimentos contábeis, bem como orientar e capacitar os servidores dos demais Centros e das unidades gestoras do Estado, em conjunto com o Centro de Sistemas Contábeis e de Custos.