Artigo 87, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 87
O Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil tem as seguintes atribuições:
I
gerir as atividades de implantação das políticas contábeis de convergência às normas internacionais de contabilidade;
II
manter atualizados:
a
o Plano de Contas Único do Estado e as respectivas tabelas contábeis;
b
os cadastros vinculados às contas contábeis no sistema de contabilidade do Estado;
III
planejar, elaborar e divulgar manuais, instruções e notas técnicas de padronização dos procedimentos contábeis;
IV
definir os programas de capacitação dos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
V
acompanhar as conciliações e fechamentos mensais e anuais no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.