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Artigo 87, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 87

O Departamento de Normas e Acompanhamento Contábil tem as seguintes atribuições:

I

gerir as atividades de implantação das políticas contábeis de convergência às normas internacionais de contabilidade;

II

manter atualizados:

a

o Plano de Contas Único do Estado e as respectivas tabelas contábeis;

b

os cadastros vinculados às contas contábeis no sistema de contabilidade do Estado;

III

planejar, elaborar e divulgar manuais, instruções e notas técnicas de padronização dos procedimentos contábeis;

IV

definir os programas de capacitação dos usuários do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

V

acompanhar as conciliações e fechamentos mensais e anuais no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP.

Art. 87, I do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022