Artigo 86, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 86
A Contadoria Geral do Estado - CGE, na qualidade de órgão central do sistema contábil do Estado, tem as seguintes atribuições:
I
consolidar as contas públicas do Estado e adotar as providências necessárias ao levantamento do Balanço Geral do Estado;
II
expedir normas sobre procedimentos contábeis no âmbito do Estado;
III
administrar os sistemas informatizados sob sua responsabilidade, padronizando regras de utilização e prestando orientação e treinamento aos usuários;
IV
implantar processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público;
V
implantar sistema de custos dos serviços públicos no âmbito do Estado;
VI
coordenar os serviços de contabilidade pertinentes aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, orientando e prestando o apoio técnico necessário;
VII
desenvolver políticas contábeis no âmbito do Estado;
VIII
coordenar a elaboração e divulgação do Balanço Geral do Estado e dos demonstrativos fiscais previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).