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Artigo 86, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 86

A Contadoria Geral do Estado - CGE, na qualidade de órgão central do sistema contábil do Estado, tem as seguintes atribuições:

I

consolidar as contas públicas do Estado e adotar as providências necessárias ao levantamento do Balanço Geral do Estado;

II

expedir normas sobre procedimentos contábeis no âmbito do Estado;

III

administrar os sistemas informatizados sob sua responsabilidade, padronizando regras de utilização e prestando orientação e treinamento aos usuários;

IV

implantar processo de convergência às normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público;

V

implantar sistema de custos dos serviços públicos no âmbito do Estado;

VI

coordenar os serviços de contabilidade pertinentes aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, orientando e prestando o apoio técnico necessário;

VII

desenvolver políticas contábeis no âmbito do Estado;

VIII

coordenar a elaboração e divulgação do Balanço Geral do Estado e dos demonstrativos fiscais previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 86, III do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022