Artigo 85, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 85
O Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Gestão da Regularidade Fiscal e Previdenciária;
a
prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado para manutenção ou recuperação de suas regularidades fiscais ou previdenciárias;
b
prestar assistência técnica nos processos de parcelamentos fiscais ou previdenciários pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;
II
por meio do Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida:
a
elaborar a previsão da despesa com o serviço da dívida sob responsabilidade de pagamento do Tesouro do Estado;
b
elaborar, implantar e atualizar permanentemente: 1. informações relativas ao pagamento do serviço da dívida para as providências das unidades competentes; 2. sistema de acompanhamento, controle e avaliação dos contratos de dívida do Estado;
c
executar os contratos de dívida assumidos pelo Tesouro do Estado, observando os eventos contratuais, calculando e efetuando os respectivos pagamentos;
d
acompanhar os projetos em curso atendidos por contratos de financiamento, com foco nos efeitos de constituição de passivos e de obrigações de pagar, por meio de informações oferecidas pela área de captação de recursos, da Assessoria do Gabinete do Secretário;
e
acompanhar e informar acerca do endividamento público estadual, originário de operações passivas de crédito contratadas e concessão de garantias e contragarantias do Estado;
III
por meio do Centro de Gestão Estratégica da Dívida:
a
manter atualizado controle quanto às possibilidades e restrições formais de endividamento do Estado;
b
desenvolver estudos e propor procedimentos para conversão e renovação da dívida do Estado;
c
avaliar as solicitações de prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado;
d
controlar e emitir relatórios referentes aos limites de endividamento do Estado, nos termos da legislação vigente;
IV
por meio do Centro de Gestão de Haveres, executar os procedimentos:
a
do sistema de haveres do Estado;
b
do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL;
c
relativos à gestão da Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;
V
expedir normas e manuais de procedimentos pertinentes à sua área de competência. Seção III Da Contadoria Geral do Estado – CGE