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Artigo 85, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

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Art. 85

O Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Gestão da Regularidade Fiscal e Previdenciária;

a

prestar assistência técnica aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado para manutenção ou recuperação de suas regularidades fiscais ou previdenciárias;

b

prestar assistência técnica nos processos de parcelamentos fiscais ou previdenciários pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado;

II

por meio do Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida:

a

elaborar a previsão da despesa com o serviço da dívida sob responsabilidade de pagamento do Tesouro do Estado;

b

elaborar, implantar e atualizar permanentemente: 1. informações relativas ao pagamento do serviço da dívida para as providências das unidades competentes; 2. sistema de acompanhamento, controle e avaliação dos contratos de dívida do Estado;

c

executar os contratos de dívida assumidos pelo Tesouro do Estado, observando os eventos contratuais, calculando e efetuando os respectivos pagamentos;

d

acompanhar os projetos em curso atendidos por contratos de financiamento, com foco nos efeitos de constituição de passivos e de obrigações de pagar, por meio de informações oferecidas pela área de captação de recursos, da Assessoria do Gabinete do Secretário;

e

acompanhar e informar acerca do endividamento público estadual, originário de operações passivas de crédito contratadas e concessão de garantias e contragarantias do Estado;

III

por meio do Centro de Gestão Estratégica da Dívida:

a

manter atualizado controle quanto às possibilidades e restrições formais de endividamento do Estado;

b

desenvolver estudos e propor procedimentos para conversão e renovação da dívida do Estado;

c

avaliar as solicitações de prestação de garantias e contragarantias pelo Tesouro do Estado;

d

controlar e emitir relatórios referentes aos limites de endividamento do Estado, nos termos da legislação vigente;

IV

por meio do Centro de Gestão de Haveres, executar os procedimentos:

a

do sistema de haveres do Estado;

b

do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL;

c

relativos à gestão da Carteira Predial do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP;

V

expedir normas e manuais de procedimentos pertinentes à sua área de competência. Seção III Da Contadoria Geral do Estado – CGE

Art. 85, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022