Artigo 83, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 83
O Centro de Informações ao Poder Judiciário tem as seguintes atribuições:
I
atender às requisições do Poder Judiciário, observando os prazos determinados;
II
receber, examinar e distribuir os expedientes relativos a requisições provenientes do Poder Judiciário;
III
executar as atividades relacionadas ao cumprimento de decisões judiciais relativas a órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;
IV
prestar informações para subsidiar a tomada de providências necessárias à defesa do Estado em processos judiciais;
V
analisar e preparar os expedientes para execução:
a
de pagamento de servidor ativo, de beneficiários de complementação de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;
b
de cálculo para liquidação nos autos judiciais;
VI
organizar e manter:
a
controle do recebimento e da distribuição de documentação procedente do Poder Judiciário;
b
registro de decisões judiciais relativas à administração de pessoal;
VII
definir a fórmula de cálculo das demandas judiciais e orientar os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias no seu cumprimento.