JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 82, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 82

O Centro de Processamento da Folha de Pagamento tem as seguintes atribuições:

I

definir e fornecer os critérios de cálculo para processamento da folha de pagamento dos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, em atendimento às normas legais e judiciais, de forma padronizada e uniforme;

II

fornecer, aos órgãos e entidades da Administração Direta do Poder Executivo, dados e informações atualizados referentes à folha de pagamento, necessários ao desempenho de suas atribuições;

III

acompanhar a execução orçamentária das despesas com pessoal e reflexos, bem como analisar as variações mensais das folhas de pagamento dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo;

IV

manter o sistema da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar, atualizado com definição de critérios de cálculo em atendimento às normas legais e judiciais;

V

acompanhar e executar as despesas de pessoal sob responsabilidade orçamentária da Administração Geral do Estado, abrangendo os pagamentos:

a

da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;

b

das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932;

c

das pensões parlamentares e das de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais;

d

das complementações de aposentadorias e pensões oriundas de órgãos extintos e privatizados;

VI

examinar e projetar as despesas com pessoal e reflexos da Administração Direta do Poder Executivo e propor alterações orçamentárias relativas aos encargos da espécie;

VII

elaborar:

a

propostas e sugestões visando à melhoria e à funcionalidade de execução das atividades próprias do Departamento;

b

programas de trabalho a serem cumpridos pelas unidades do Departamento;

c

propostas de programas, eventos e cursos específicos, visando à atualização dos servidores que atuam no Departamento;

VIII

desenvolver estudos e elaborar instruções normativas, referentes à coleta e ao fornecimento de dados e informações, destinados à alimentação do sistema da folha de pagamento;

IX

executar a conferência prévia da folha de pagamento e das rotinas mensais e anuais e autorizar o seu processamento;

X

orientar e esclarecer os Centros de Despesa de Pessoal e os Centros Regionais de Despesa de Pessoal com relação aos procedimentos relativos às normas legais e ao sistema da folha de pagamento;

XI

emitir programação de desembolso, para execução financeira da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar, bem como do repasse financeiro às entidades consignatárias;

XII

monitorar as escriturações contábeis das despesas com pessoal no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP e contatar os gestores da Administração Direta do Poder Executivo para sua adequação orçamentária;

XIII

manifestar-se nos expedientes de consignação em folha de pagamento e acompanhar os requisitos necessários para manutenção de entidades de classe como consignatária;

XIV

analisar os pedidos de cancelamento dos descontos de consignatária por parte dos servidores e providenciar a exclusão do desconto em folha;

XV

desenvolver outras atividades pertinentes ao processamento da folha de pagamento.

Art. 82, VI do Decreto Estadual de São Paulo 66.457 /2022