Artigo 81, Inciso V, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 81
O Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE tem as seguintes atribuições:
I
atuar como órgão central do sistema de pagamento de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo, compreendendo:
a
administrar o processamento da folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;
b
acompanhar e controlar as despesas de pessoal da Administração Direta do Poder Executivo;
II
coordenar, orientar e controlar o preparo e a execução do pagamento, bem como determinar o processamento da folha de pagamento:
a
dos servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;
b
da pensão especial assegurada aos participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, de que trata o artigo 57 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual;
c
das pensões concedidas a mutilados civis da Revolução Constitucionalista de 1932;
d
das pensões parlamentares e das de caráter especial, concedidas por normas legais ou judiciais;
e
das complementações de aposentadorias e pensões da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, bem como de órgãos extintos e privatizados;
III
expedir instruções e normas relativas ao pagamento de servidores ativos, inativos e militares, da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;
IV
providenciar a publicação dos códigos de vencimentos e descontos relativos à folha de pagamento de:
a
servidores ativos e inativos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;
b
militares;
c
beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;
V
em relação aos critérios de cálculo para a folha de pagamento de pessoal dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, gerenciar e aprovar:
a
os critérios a serem fornecidos às unidades responsáveis;
b
a elaboração e atualização de manuais para processamento da folha;
VI
proceder ao exame e registro de atos determinativos de pagamento no Sistema de Despesa de Pessoal do Estado:
a
de servidores da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;
b
dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;
c
dos auxílios concedidos por lei ou decisão judicial;
VII
comunicar às unidades da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado, para fins de apuração de responsabilidade, eventuais irregularidades de pagamentos constatadas no Sistema de Gestão Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento - Gestão Integrada RH-Folh@;
VIII
solicitar, observadas as normas legais que regem a matéria, a inscrição do débito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de órgãos e entidades estaduais - CADIN ESTADUAL e na Dívida Ativa:
a
de servidores ativos da Administração Direta do Poder Executivo, exceto Polícia Militar;
b
dos beneficiários de complementações de aposentadorias e pensões administrativas e judiciais;
IX
zelar pela fiscalização da legalidade e da regularidade dos atos que acarretam aumento de despesa de pessoal ou geram direitos para os servidores, por meio de exame em processos e documentos nas próprias unidades de pessoal e de controle de frequência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado;
X
elaborar e expedir orientações visando à implantação, ao aperfeiçoamento, ao funcionamento e à atualização de novos sistemas e projetos especiais;
XI
acompanhar, supervisionar e orientar as atividades realizadas pelas unidades integrantes do Sistema de Administração de Pessoal relativas ao processamento da folha de pagamento;
XII
planejar e acompanhar a execução dos trabalhos de capacitação e de treinamento inerentes à folha de pagamento aos servidores das unidades de pessoal;
XIII
zelar pela uniformidade da aplicação de critérios na folha de pagamento da Administração Direta do Poder Executivo e das Autarquias do Estado.
Parágrafo único
- Ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE cabe, ainda, em relação ao sistema a que se refere o inciso I deste artigo, em nível central: 1. desenvolver e normatizar processos; 2. promover a capacitação e o treinamento dos usuários.