Artigo 80, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.457 de 28 de janeiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 80
O Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado tem as seguintes atribuições:
I
elaborar, consolidar e revisar a previsão da receita orçamentária do Estado;
II
acompanhar a arrecadação da receita orçamentária do Estado;
III
analisar e avaliar tendências de comportamento da receita orçamentária e oportunidades para seu incremento;
IV
classificar e codificar a receita orçamentária do Estado;
V
emitir pareceres sobre pedidos de alterações de receitas orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado, envolvendo excesso de arrecadação, diferimento e superávit financeiro.